Thiago Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Pessoal, a partir de maio de 2020, ficou estabelecido que as exchanges brasileras poderão contar com um CNAE específico para intermediação e custódia de criptomoedas. Esse, claro, é importante para a atividade relacionada a intermediação de criptomoedas no Brasil, com uma regulamentação de sua atividade econômica, específica para corretoras de criptomoedas - um reconhecimento formal desta atividade aqui no Brasil.
Verifiquei que serão disponibilizados os seguintes códigos:
CNAE 6619-3/99 "Corretagem e custódia de criptoativos"
Seção “Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados”
Classe “66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente”
Vocês sabem se esses CNAEs já estão valendo?