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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEDICO SERVIDOR PUBLICO PODE ABRIR SOCIEDADE UNIPESSOAL?

Larissa Tavares Rodrigues

Larissa Tavares Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:09

Bom dia,

Esta semana me surgiu uma pergunta de um cliente: "sou médico e servidor publico, posso abrir uma sociedade unipessoal?" 

Desde já agradeço a quem poder me tirar essa duvida. 

Eli Junior

Eli Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 15:11

Olá Larissa, de acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, a não ser na qualidade de sócio.
Pode até ser sócio de uma empresa. Só não pode tocar o negócio ou administrar, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio é precisa ter outro sócio responsável pela gestão, visto que ganha para ocupar para dar expediente no órgão público.
Quando falamos em Sociedade Unipessoal, a principal característica é ser uma sociedade com único sócio. Então não vejo com desvincular a figura principal (sócio) da a ministração do negócio, também acho valido consultar o estatuto do concurso/cargo para verificar se há alguma exceção.

Eli Junior
Legalização
Silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 19:57

Eu também fiquei com essa dúvida, de acordo com a Portaria 6/2018, art 5, V, ele pode ser Eirelli e pelo que entendi, pode ser pelo fato da mesma poder nomear um administrador, a Sociedade Unipessoal Limitada também pode nomear um administrador de acordo com o art. 1.061 do CC.
Pelo meu entendimento, poderia ser já que se enquadra na mesma situação da Eirelli, mas não tenho certeza e gostaria de ajuda nesse assunto.

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