Larissa Tavares Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Bom dia,
Esta semana me surgiu uma pergunta de um cliente: "sou médico e servidor publico, posso abrir uma sociedade unipessoal?"
Desde já agradeço a quem poder me tirar essa duvida.
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Larissa Tavares Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Bom dia,
Esta semana me surgiu uma pergunta de um cliente: "sou médico e servidor publico, posso abrir uma sociedade unipessoal?"
Desde já agradeço a quem poder me tirar essa duvida.
Eli Junior
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá Larissa, de acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, a não ser na qualidade de sócio.
Pode até ser sócio de uma empresa. Só não pode tocar o negócio ou administrar, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio é precisa ter outro sócio responsável pela gestão, visto que ganha para ocupar para dar expediente no órgão público.
Quando falamos em Sociedade Unipessoal, a principal característica é ser uma sociedade com único sócio. Então não vejo com desvincular a figura principal (sócio) da a ministração do negócio, também acho valido consultar o estatuto do concurso/cargo para verificar se há alguma exceção.
Silvia
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Eu também fiquei com essa dúvida, de acordo com a Portaria 6/2018, art 5, V, ele pode ser Eirelli e pelo que entendi, pode ser pelo fato da mesma poder nomear um administrador, a Sociedade Unipessoal Limitada também pode nomear um administrador de acordo com o art. 1.061 do CC.
Pelo meu entendimento, poderia ser já que se enquadra na mesma situação da Eirelli, mas não tenho certeza e gostaria de ajuda nesse assunto.
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