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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Lei 13.999/20 - PRONAMPE

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:13

Bom dia!

Em relação ao § 3º, Art. 2º da Lei 13.999/20, estou com com duvida em relação as 60 dias de estabilidade dos funcionários. 

§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 

Esses 60 dias é referente ao dia da liberação do empréstimo ou 60 dias apos eu quitar? 

Exemplo: Data da liberação do Credito 15/06/2020. Parcelado em 20 meses.

Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/08/2020 (60 dias após a liberação do credito) ou
Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/04/2022 (60 dias após o pagamento da ultima parcela do empréstimo) 

????


Alguém para sanar essa minha duvida??? 

De já agradeço. 

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:54

Pelo que andei pesquisando e de acordo com nossa assessoria jurídica, é 60 dias após o pegamento da ultima parcela. 

Se eu escolher um empréstimo em 20 vezes,  tenho que aguardar 60 dias após o pagamento da 20ª parcela. 


Lembrando que a empresa deve manter o NUMERO de funcionários e não as mesmas pessoas. Ou seja, Pode demiti desde que registre um outro no mesmo momento. 

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