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MEI e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:14

Boa tarde!!

Tenho um cliente MEI que está com a seguinte situação: 

Receita Bruta R$79.595,33
Despesas        R$80.489,05
Prejuízo           R$    893,72

Calculo parcela Isenta 8% ( é comércio) R$6.367,63

Receita Tributada:  ?

Minha dúvida é, ele ficou com prejuízo, mas a receita foi alta, ele tem maquininha de cartão débito/crédito, como faz?

o que vou colocar no imposto de renda? deixo zerado a parte tributada e lanço só a isenta? 

Outra dúvida:
Este ano ele começou como MEI,mas vamos desenquadrar mas não ultrapassou o limite ainda; vai ter que calcular desde Janeiro como simples nacional? ou a partir do desenquadramento por não ter ultrapassado o limite? 

desde já muito obrigado.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:46

Primeira coisa a saber é que o mei poderá distribuir lucros isentos, de duas formas.
1. Presunção; e
2. Contábil.

havendo resultado negativo, não há como distribuir lucros, sendo impeditivo por lei.

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , na condição de
Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação
de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de
apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencie lucro superior àquele limite.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2019 submetido ao regime do Simples Nacional
na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal
de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro
Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado),
deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00,
como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na
Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145)

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