![ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA](assets/img/users/foto317854_100.jpg)
Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados, boa tarde!
Simplificando o entendimento conforme art 982 CC/2002.. posso entender que: sociedades empresariais prevalece a atividade empresarial e a simples, a atividade
pessoal dos sócios (aquelas atividades de cunho intelectual, ex: engenheiro, médico) .. Então se engenheiro trabalha sozinho e nao tem intenção de contratar algum funcionário futuramente que não seja engenheiro, devo supor q ele teria q regulamentar Sociedade Simples Ltda, caso contrário, iria para empresária.
1. Mas, o que muda fora o registro? sociedade Simples no Cartório e Empresarial na Junta Comercial .... a responsabilidade é Ltda e o enquadramento, regime de tributação, não tem de ser feito da mesma forma?
2. Quais as consequências de se abrir uma empresa Soc Empresarial Ltda Unipessoal para um engenheiro ( trabalhará sozinho) mas segundo instruções deveria ter sido no cartório... o que isso acarreta? ... ( abri uma recentemente assim, como soc empresarial)
Agradeço se puderem me esclarecer.
Att
Rosi