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Opção de regime tributário

CASSIANO PEREIRA XAVIER

Cassiano Pereira Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 20:23

No dia 27/11/2019 a empresa foi constituída (CNPJ) CANE 9313-1/00 (condicionamento físico- academia de musculação e funcional), no mesmo dia foi deferido o alvará de licenciamento junto a prefeitura do Rio de janeiro.  Na ocasião o escritório que fez os procedimentos iniciais no dia 27/11/2019 não solicitou a opção pelo Simples Nacional, como a empresa não teve nenhuma movimentação até a data de hoje17/06/2020 por conta dos ajustes dos equipamentos, os responsáveis acabaram sem saber desse prazo de adesão do Simples Nacional que ja se excedeu.Hoje fui procurado pelos sócios para fazer a contabilidade da empresa que irá iniciar de fato as atividades em 1 de julho de 2020.Minha dúvida está em como proceder no regime tributário da empresa? Pelo prazo não consigo  enquadrar eles no Simples Nacional. Pretendo aderir o Simples Nacional em janeiro de 2021, mas como devo proceder na parte fiscal em relação aos períodos de 27/11/2019 a 31/12/2019 e 01/01/2020 até hoje 17/06/2020, tendo em vista que a empresa não teve nenhuma movimentação tributária e previdenciária nesses períodos?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 21:20

Boa noite Cassiano, bom de acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuada qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional, dentro de todo ano calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas, ou compras no CNPJ.

CASSIANO PEREIRA XAVIER

Cassiano Pereira Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 22:28

Obrigado Fernando.

Nesse caso, se ela estiver inativa  eu faço a opção pelo Simples Nacional  em janeiro de 2021 e deaconsidero o ano de 2020. Preciso certificar com eles (sócios) se houve aquisição de algum dos equipamentos da academia no CNPJ (movimento patrimonial), no caso das outras movimentações sei que não houve. 

Caso a empresa não se enquadre nos requisitos de inatividade, como devo proceder no decorrer desse ano de 2020.?

Desde já,  obrigado pela resposta. 

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