Cassiano Pereira Xavier
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)No dia 27/11/2019 a empresa foi constituída (CNPJ) CANE 9313-1/00 (condicionamento físico- academia de musculação e funcional), no mesmo dia foi deferido o alvará de licenciamento junto a prefeitura do Rio de janeiro. Na ocasião o escritório que fez os procedimentos iniciais no dia 27/11/2019 não solicitou a opção pelo Simples Nacional, como a empresa não teve nenhuma movimentação até a data de hoje17/06/2020 por conta dos ajustes dos equipamentos, os responsáveis acabaram sem saber desse prazo de adesão do Simples Nacional que ja se excedeu.Hoje fui procurado pelos sócios para fazer a contabilidade da empresa que irá iniciar de fato as atividades em 1 de julho de 2020.Minha dúvida está em como proceder no regime tributário da empresa? Pelo prazo não consigo enquadrar eles no Simples Nacional. Pretendo aderir o Simples Nacional em janeiro de 2021, mas como devo proceder na parte fiscal em relação aos períodos de 27/11/2019 a 31/12/2019 e 01/01/2020 até hoje 17/06/2020, tendo em vista que a empresa não teve nenhuma movimentação tributária e previdenciária nesses períodos?