Erica
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia prezados,
Preciso fazer o encerramento de uma empresa que foi constituída em 1974, com alteração registrada na Junta Comercial em 1985, porém um dos sócios faleceu em 1987. Após o falecimento do sócio não foi feito nenhum tipo de alteração, pois não haviam feito inventário.
Agora em 2020, o sócio remanescente conseguiu um alvará judicial para fazer o encerramento da empresa.
Precisamos fazer a adequação para o novo código civil, e a conversão da moeda do capital, pois a mesma ainda está como Cruzeiro, fazendo a conversão do valor, o capital fica R$ 0,01, minha dúvida é a seguinte, posso fazer em um único ato todas essas adaptações e o encerramento da empresa, ou preciso fazer primeiramente a alteração com todas as adaptações e posteriormente o distrato, também referente ao valor do capital, pode ser utilizado o valor de R$ 0,01 ou será necessário fazer uma alteração do valor do capital para fazer as distribuições das quotas entre os sócios.
Obrigada.