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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de MEI para Ltda

KATHIANY BITTENCOURT

Kathiany Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:39

Boa tarde,

Caros colegas,

Tenho tentado ha alguns efetuar uma alteração de MEI para Sociedade Empresária Unipessoal, mas sem sucesso. Fiz a viabilidade na Jucemg, e gerei o DBE com os eventos 202, 225, 247 e QSA e outros eventos de alterações diversas como e-mail e razão social. Contudo não consigo passar pelo Integrador, pois fala que os CPFs importados do DBE divergem do cadastro da empresa. Ao fazer o DBE coloquei como inclusão de sócio,  pois a não são permitidos eventos de alteração com o evento 225, o que gera indeferimento do DBE. Alguém que já tenha passado por isso e que possa me ajudar, ficarei grata. 

KATHIANY BITTENCOURT

Kathiany Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:53

Boa tarde,

Boa tarde,

Recebi um manual da Jucemg para efetuar essa alteração.

PASSO-A-PASSO Registro de transformação de empresário individual e empreendedor
individual em sociedade empresária limitada
1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual
1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e específico de
extinção de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados (os dados utilizados para preenchimento do
REMP são os do empresário/empreendedor individual antes da transformação) e clicar
em avançar, até concluir o preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
12º Passo: Acessar o site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br) e clicar no PORTAL DE
SERVIÇOS.
13º Passo: Clicar em REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no ícone NOVO REGISTRO.
14º Passo: Inserir o protocolo do Módulo Integrador (o “J”) e clicar em Pesquisar.
15º Passo: Preencher os dados solicitados.
16º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade do
empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o processo e
demais documentos, quando necessários.
17º Passo: Colher as assinaturas digitais que forem devidas.
2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo
jurídico, disponível no link http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da
Receita Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Se a empresa
for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte),
deverá informar o porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA,
o ato 090 – CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de adicionar ao
Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316
(Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa
for ser enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em
concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais
obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor
individual e a decisão de transformação do tipo jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será
utilizado na formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a
transferência das cotas do empresário/empreendedor individual para o(s) sócio(s)
admitido(s);
- em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas uma cláusula no contrato
dispondo sobre o enquadramento ou, ainda, a declaração de enquadramento como um
anexo do processo.
Observações: 
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a
empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP
(Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no
contrato social cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da empresa
transformada (empresário/empreendedor individual);
d) há no site da Jucemg modelo da declaração de enquadramento de ME e de EPP.
Não se pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE, mas é necessário
informar o CNPJ da empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de
identidade de todos os sócios e do administrador, se estes não forem assinar o processo
digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br) e clicar no PORTAL DE
SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar em REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no ícone NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados.
16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e enviar o processo, digitalmente,
para a Jucemg.
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 35, de
03/03/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da
Jucemg.
Ler os últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo).
d) consultar no site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE
PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos
documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de
Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos
aprovados (Via Única). É permitido efetuar o download do documento 2 vezes,
conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 do DREI (Departamento de
Registro Empresarial e Integração), de 06/12/2013, no período de até 30 dias
após a sua disponibilização no site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por
isso sugere-se que salve o arquivo em local seguro.

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