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DESENQUADRAMENTO SIMEI

Mateus William - Aux Adm.

Mateus William - Aux Adm.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 15:45

Pessoal boa tarde, estou com uma dúvida.
A cliente fez o DESENQUADRAMENTO POR MOTIVO DE ULTRAPASSAR OS 20% DA RECEITA BRUTA.
A DATA DO EFEITO SERÁ 01/01/2021.
Porem ela quer desenquadrar antes desta DATA, eu posso CANCELAR este desenquadramento e fazer um outro, com outro motivo???
Agradeço desde já.

Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:19

Mateus bom dia!

Normalmente quando preenche no sistema que ultrapassou os 20% do Limite Anual, o desenquadramento vem com efeitos retroativos já... no caso se foi em 2020, o desenquadramento sai com a data de 01/01/2020 ou a data de constituição da empresa (se em 2020).
Agora se o desenquadramento ja esta feito, para alteração da data deverá ser feito via processo administrativo protocolado na Receita Federal.

Espero ter ajudado.

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