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MEI Como Organizador de Eventos Esportivos, pode?

Josias Felipe Alves de Paulo

Josias Felipe Alves de Paulo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:04

Estou tendo uma grande dificuldade em qual questão devo enquadrar a empresa que pretendo abrir, andei fazendo algumas pesquisas e estas me geraram dúvidas a respeito de que em qual modalidade empresarial eu devo me cadastrar.

Para via de esclarecimento, a empresa que pretendo abrir é de prestação de serviços/lazer no nicho de organização de eventos no ramo do E-Sports (Esportes Eletrônicos), sejam eles online, presenciais ou mistos (Online e Presenciais). 



Seguindo esta premissa, alguém poderia me dar uma luz sobre se eu posso ser MEI? E se eu não puder poderia me informar qual a modalidade devo seguir?

Edit. Observei a Cnae 8230-0/01 e ela se enquadraria perfeitamente, contudo, de acordo com a mesma, a empresa não poderia produzir, organizar ou promover eventos Culturais e Esportivos que no caso, Esportes Eletrônicos seriam o carro-chefe do negócio. E atualmente, mesmo que no Brasil não tenha uma lei específica que estabeleça algum critério para classificar uma atividade como esportiva, nós utilizamos o artigo 3º da Lei Pelé que é o mais próximo, e que, classifica as formas de como o esporte pode se manifestar na sociedade. Ao analisar este artigo, pude ter uma noção de que Esporte Eletrônico pode ser considerado um Esporte, então, a organização do mesmo não entraria em conflito com a Cnae 8230-0/01?

(Sou Estudante de Contabilidade e atualmente estou no último período do curso.)  

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:13

Josias Felipe Alves de Paulo, boa tarde, tudo bem?

Até então, a atividade de Promoção de Eventos é permitida no MEI, mas deve-se atentar também ao faturamento que de no máximo 81 mil (considerando abertura em Janeiro para ter 12 meses completos), ou proporcional a quantidade de meses de existência da empresa no ano de apuração (6.750 x a quantidade de meses).

Lembre-se também que o máximo de funcionários permitidos também é 1, e fique sempre atento as leis, decretos e MPs que podem alterar todos os dias pra não ter nenhuma surpresa quanto a manutenção como MEI.

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/8230001/

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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