x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 8.396

CADASTRO AMLURB 2020

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:13

Boa tarde!

Alguém tem informação sobre a necessidade de renovação daquele absurdo cadastro da AMLURB para os pequenos geradores de resíduos sólidos, conforme Decreto nº 58.701 de 2019 e Resolução 130/2019.
Havia um Projeto de Decreto Legislativo 02-00097/2019 da Vereadora Janaína Lima (NOVO) que “Susta os efeitos do Decreto nº 58.701, de 4 de abril de 2019", porém não encontrei nenhuma informação sobre o andamento.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:48

Claudete I. Batista, bom dia!
Também estou com a mesma dúvida e não encontro respostas.
Já tentei sem sucesso, ligar na AMLUBR em todos estes números de Telefones: 3397-1784 / 1805 / 1756 / 1750 ou 1751.
Enviei e-mail para a AMLURB (@Oculto) e sem resposta também.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
simone caldeira

Simone Caldeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 15:18

Prezados, boa tarde!
 
Por gentileza, preciso fazer a renovação do cadastro da Amlurb que vencerá no próximo dia 31/07/2020. Por favor preciso esperar virar o
dia 01/08/2020 para renovar? Pois não estou conseguindo fazer a renovação.
Desde já agradeço.
Não consigo contato com o pessoal da Amlurb nem telefone e nem e-mail
 
Att.

Andressa de Sousa

Andressa de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:53

Alguém tem alguma novidade sobre esse assunto?
Todos os cadastros aqui da empresa vencem no inicio de setembro e não consigo confirmar em lugar algum se devo fazer a renovação ou não.

Att,

Michelle Bressiani

Michelle Bressiani

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 11:01

Bom dia pessoal,

Estou com a mesma dúvida, entrei no site onde cadastrei no ano passado e lá aparece pendente de renovação, ou seja, acho que vamos ter que renovar de todos os clientes.
Se alguém tiver alguma notícia mais atualizada, por favor, compartilhe conosco.

At.

Danilo Da Fonseca Silva

Danilo da Fonseca Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 13:11

Pessoal, boa tarde.

Consegui fazer hoje a renovação do cadastro para pequenos geradores da Amlurb.
Vocês tem que entrar o site do CTRE.com.br e quando logarem no perfil do cliente, vão até "próximos passos", que está no canto superior direito, do lado status.
Cliquem em "próximos passos", que vai aparecer a seguinte caixa de texto: 
INICIE A RENOVAÇÃO DO SEU CADASTRO CTR-E
A validade de seu cadastro vai expirar! O processo de renovação está liberado 30 dias antes da data de vencimento do cadastro

Os passos para serem seguidos são:
1) Atualize na aba “Meu Cadastro” seus dados cadastrais se houveram alterações desde o ano passado.
2) Clique no botão “Renovar Cadastro” na parte inferior da aba “Meu Cadastro”.

Caso a empresa permaneça com a caracterização de pequeno gerador o processo de renovação de cadastro será concluído, caso o sistema lhe caracterize como Grande Gerador siga os passos seguintes.

Após, cliquem em renovar cadastro e justifiquem a renovação, e após confirmem a renovação, que será atualizada para daqui a 1 ano.

P.S: eu não coloque novo documento  do cliente, conforme pedido na caixa de texto, pois não tinha nada de documento para atualizar e mesmo assim renovou o cadastro.

Espero que ajude a todos.

Att

ACACIO DE SÃO MATEUS CARDOSO

Acacio de São Mateus Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 07:13

Bom dia pessoal,

O órgão da AMLURB foi extinto pela LEI Nº 17.433, DE 29 DEJULHO DE 2020 em seu artigo 32.

Entendo que não há lógica renovar um cadastro de um órgão que deixou de existir, inclusive no artigo seguinte trata sobre a recolocação dos funcionários que faziam parte da AMLURB serão direcionados para outros setores.

Se alguém tem uma opinião diferente, por favor colabore com o assunto.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.