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Terceirização de serviços, emissão de notas e rendimentos.

RAFAEL FERREIRA VARGAS

Rafael Ferreira Vargas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:32

Uma médica presta serviços em uma UBS a uma terceirizada como pessoa física, e recebe dessa terceirizada, portanto é a terceirizada quem emite as notas fiscais para receber do contratante e repassa o valor dos serviços a médica já descontado os impostos que não foram divulgados ou repassado quais eram, para a mesma.
Gostaria de saber se esta correto essa transação?
A médica não deveria emitir uma nota própria de serviços a terceirizada como pessoa física (diretamente na prefeitura do município)? 
A médica nesse caso acima  fica sem o devido comprovante de rendimento? 
Como a médica poderia declarar o recebimento desse valor em IRPF 2020?  
Deve a médica exigir algum comprovante da retenção pela terceirizada (alegam ser retenções de impostos referente a emissão da NF, sem identifica-los)? 
Há possibilidade de reversão do caso acima ?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:00

Rafael Ferreira Vargas , boa tarde!

Esse caso é bem estranho, se a médica presta serviço para uma terceirizada, podemos ter 3 opções viáveis:

1) Ela vira funcionária da terceirizada, precisa de registro em carteira com todos os encargos trabalhistas
2) Emite um RPA contra a terceirizada para recebimento como autônoma, onde também irá incidir os encargos  trabalhistas ( o que possivelmente está acontecendo)
3) Ela abre um CNPJ e passa a emitir as notas contra a terceirizada

Para declarar esses valores no IRPF precisa solicitar o informe de rendimento a fonte pagadora, no caso a empresa terceirizada.

RAFAEL FERREIRA VARGAS

Rafael Ferreira Vargas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:19

Obrigado William,
o item 2, foi o que explanei a terceirizada, onde a mesma alega que a médica deveria ter feito e não fez, em fim a terceirizada justifica seu erro culpando a médica por não ter emitido as notas, mesmo como PF.
Sobre o item 3 a médica estava com processo de abertura para liberação de ALVARÁ municipal (uma enrolação só para liberar acesso e emitir NFS-e no município) 

E por fim sobre o IRPF 2020 alegam não existir comprovante de rendimentos por a médica não ter emitido NFS-e e não ter o vinculo empregatício conforme item 1. 

Justificativa da terceirizada é "não faz declaração este ano".  
Como justificar o recebimento do valor pago pela terceirizada com desconto sabe-se la do que,  complicado.

mais uma vez Obrigado WILLIAM William P. da Silva

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