Laercio Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Com a necessidade de transformar-se em sociedade foi solicitado o desenquadramento do MEI, o que acontece é que foi solicitado na modalidade errada, a qual deveria ser obrigatória - natureza jurídica vedada em vez de por opção, haja vista ter sido esta última a escolhida os efeitos do desenquadramento dar-se-ão somente no exercício subsequente a partir de 01/2021, ao encontro do que foi discorrido pergunto se há a possibilidade de cancelar e ou reverter o pedido de desenquadramento ou também antecipar o prazo para que haja o desenquadramento já no mês subsequente ao solicitado, como seria se o pedido fosse a primeira escolha, obrigado!