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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição Por Transferencia de outra U.F. para São Paulo

Fernanda Pirossi Brodt

Fernanda Pirossi Brodt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 13:48

Boa tarde aos meus colegas de profissão.

Estou com uma duvida em relação a uma transferência de uma empresa no ramo de ensino situada em SC e sendo transferida para São Paulo/ São José dos Campos. Conforme a instrução normativa n° 38 eu preciso primeiro fazer o registro do contrato social na JUCESC e depois gerar a VRE como Constituição Por Transferência de outra UF para São Paulo e fazer o registro do mesmo contrato já registrado em SC em São Paulo. Até aqui tudo entendido e executado, o problema esta quando a Junta de São Paulo devolveu o processo com a seguinte informação: Erro nome empresarial vedado a expressão instituto. Eu não entendi a exigência. A Razão social da empresa é: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E NEGOCIOS. A empresa já esta em funcionamento com essa razão social desde 2018 em SC, então não entendo essa exigência em São Paulo para registrar essa alteração de UF, a não ser que exista uma legislação no Estado de São Paulo diferente de outros Estados para esse assunto. Alguns dos meus colegas aqui do Fórum com experiência nesse tema para me orientar. Com a pandemia o serviço de atendimento presencial da Junta esta fechado e o único acesso é ao fale conosco que esta impossível de ser acessado. Se realmente eu tiver que tirar a palavra Instituto do meu contrato terei que fazer essa alteração primeiro em SC para depois voltar para São Paulo. Será um retrabalho muito grande. Preciso ter certeza antes de iniciar tudo novamente. Agradeço desde já. Abraços

Elaine Derencius

Elaine Derencius

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:57

Bom dia Fernanda, tudo bem?

Estou com uma dúvida, acredito que vc consiga me ajudar.
Estou fazendo uma transferência de sede entre UFs também. Fiz um DBE e o registro do contrato na Junta Comercial em MS (de onde está saindo a empresa). Agora estou fazendo o processo em São Paulo (destino da empresa).
Neste momento, no VRE é tratado como uma constituição e não alteração?
Já fiz o processo 3 vezes como alteração e dá exigencia, pois falam para colocar o ato como "transferência entre UFs", porém por se tratar de uma "Eireli" não tenho esta opção. Já vi esta opção para LTDA, mas alteração de Eireli, não.
Outra dúvida: se caso for como constituição, uso o mesmo DBE que usei para registro em MS? ou tenho que fazer outro DBE para registro em SP? Até tentei fazer com o mesmo, mas o VRE não reconhece o protocolo do DBE (Redesim), mas como usei para o registro em MS não sei se posso mudar fazendo outro DBE.   

Não sei se ficou muito confuso, mas poderia mesmo poder contar com sua ajuda, uma vez que é quase impossível agendamento para esclarecimentos na Jucesp.

No aguardo, e desde já agradeço.

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