Amigos do fórum:
Resolvi postar aqui o desfecho do assunto que inciei aqui em 07/03/2010, que agora se encontra nos momentos finais. Espero poder ajudar àqueles, que porventura venham a passar ou estejam passando pelo mesmo problema.
Transcrevo abaixo o e-mail respondido a um membro do fórum, que me solicitou informações sobre o meu caso.
Caro Roberto:
Meu cliente pediu para eu levantar primeiro quanto seria gasto para reativar a empresa. Como era uma sociedade simples no ramo de obras e construções, teria que levantar também as dívidas no CREA-RJ. Existia um outro agravante, que era o fato do meu cliente ter perdido todos os blocos de notas fiscais e cartões do ISS, ICMS, CNPJ e alvará. Tudo relacionado a empresa havia sido destruído. A única informação que eu tinha era a de que só foram emitidas umas duas ou três notas, no início das ativadades (já haviam se passo mais de 5 anos).
Agora registrarei minha caminhada, dividindo o passo-a -passo por fases, sendo a primeira a de consulta e a última a de regularização.
Fases de Consulta
1º Passo: levantei os débitos na RFB, através do agendamento em um CAC. Constavam apenas pendências de entregas das declarações dos últimos 5 exercícios. Para reativar o CNPJ deveria entregar essas declarações.
2º Passo: levantei uma Certidão Negativa de Débito - CND no site do INSS. Não existia restrição alguma.
3º Passo: entrei no site: https://www.fazenda.rj.gov.br e verifiquei que a inscrição estadual encontrava-se desativada de ofício desde 01/09/2002. Fui instruído pelo fiscal a ir à Inspetoria de Estado da circunscrição da empresa para saber o procedimento para regularização. Como a empresa não iria comercializar mercadorias e a inscrição já estava cancelada, eu teria que providenciar o cancelamento da inscrição estadual. Lá na inspetoria fui instruído a entrar com um pedido de baixa de inscrição, sendo que só poderia ser feito quando o CNPJ voltasse a ficar ativo.
A taxa para esse procedimento foi de R$ 113,80 e o código da receita no DARJ foi o de nº. 200-3. O período de referência que deveria ser colocado no documento é o do mês do cancelamento feito de ofício, ou seja, SET./ 2002.
4º Passo: fui a região fiscal do ISS na prefeitura para saber a situação da inscrição municipal da empresa. Lá fui instruído a publicar o extravio dos blocos de notas e dos documentos em qualquer jornal de circulação na cidade. Adquirir dois exemplares e destacar as páginas onde foram publicados. Um dos anúncios deveria fazer parte do processo que eu deveria abrir na prefeitura e o outro no processo do novo alvará.
Após levantar os custos e passar ao meu cliente, foi aprovado a regularização da empresa. Para que eu pudesse regularizá-la, primeiro eu deveria reativar o CNPJ. Diante disso, tive que seguir os seguintes passos:
1º Passo: providenciei uma procuração do meu cliente para todos os órgãos, tipo RCPJ, Prefeituras, RFB, CREA-RJ etc.
2º Passo: entreguei as declarações do IRPJ dos últimos 5 anos como Inativas, sendo gerado apenas 3 multas de R$ 100,00 cada.
3º Passo: fiz a alteração contratual e dei entrada no RCPJ.
4º Passo: meu cliente negociou a dívida com o CREA-RJ.
5º Passo: como o CNPJ não foi reativado com as providências mencionadas no 2º passo (o que normalmente ocorre), fui instruído pelo fiscal da RFB a dar entrada com uma petição solcitando a reativação.
6º Passo: após a reativação do CNPJ, providenciei a alteração dos dados contratuais junto ao programa do CNPJ. Após gerar o DBE enviei via sedex a alteração contratual para a RFB.
7º. Passo: com a reativação do CNPJ e as necessárias alterações cadastrais, dei entrada na alteração contratual no CREA-RJ.
8º Passo: entrei com o pedido de baixa da inscrição municipal, através de formulário próprio retirado na inspetoria estadual e após pagamento do DARJ.
9º Passo: entrei com o pedido no novo alvará na inspetoria do novo endereço, anexando ao processo aberto com o RUCCA, o contrato social, aprovação da busca prévia, cópia do iptu e carta autorizando o funcionamento da empresa no novo endereço.
Bem, estou aguardando agora apenas a emissão do novo alvará para que o meu cliente possa iniciar de vez as atividades da empresa. Meu próximo passo seria pedir a autorização para emissão dos blocos de notas fiscais. Entretanto, ao participar ontem de uma palestra oferecida pela SEFAZ-RJ, organizada pelo CRC-RJ, tomei conhecimento de que a partir de outubro/ 2010 todos os prestadores de serviços localizados no Rio de Janeiro serão obrigados a emitir a nfs-e (nota fiscal de serviços eletrônica). E que a partir desse mês a adesão é facultativa. Entrarei em contato com o meu cliente para saber se existe interesse na adesão imediata, o que gerará uma economia pela não confecção dos referidos blocos.
Me coloco a disposição de você e a todos do fórum que esteja passando pelo meu processo que eu passei, para tentar ajudá-los no que for possível. Não tenho muitos conhecimentos de contabilidade, mesmo sendo formado como contador desde 2003, mas acho que posso contribuir com alguma coisa. Estou começando a mexer com a contabilidade propriamente dita a partir de agora, pois trabalho na área de Controladoria a um tempo e me envolvia sempre com preparação de relatórios gerenciais, preparação de orçamentos etc. Mas como da necessidade surge a oportunidade, estou entrando agora de cabeça nessa nova empreitada.
Abraço a todos.
Eduardo Barreto