Graziele Damasceno Pinheiro Jereissati
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Crédito Boa tarde,
No Contrato Social de uma empresa consta a seguinte cláusula: "O capital social é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) dividido em 800.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) integralizados em moeda corrente nacional, e R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) integralizados em crédito dos sócios frente à Sociedade".
Tenho a seguinte dúvida: os créditos detidos pelos sócios, que foram contabilizados como AFAC, podem ser considerados como integralização do capital social tendo em vista a cláusula acima exposta?
Atenciosamente,
Graziele