Boa tarde xará.
O grande X da questão é: conselho de regulamentação de atividade tentar legislar em algo que não lhe diz respeito.
Na relação de códigos de atividades para o MEI existe a atividade de biologo? Não existe. Então consequentemente ele nao pode. Agora se ele quiser, a pessoa acione a justiça e utilize o argumento dado pelo conselho de classe.
De acordo com o § 4o, Art. 18-A da LC 123 temos:
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
Pegando o anexo V da mesma LC (onde todos sabemos que entram as atividades regulamentares temos em seu item X:
x) outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V.
Sendo assim em teoria não é possivel, mas como ele pode questionar isso juridicamente, neste caso foge do nosso escopo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)