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Alteração MEI

LORENA APARECIDA SOUSA DA SILVA

Lorena Aparecida Sousa da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:15

Boa tarde,

Estou com um MEI que tem como atividade principal o MARKETING DIRETO, porém a atividade foi excluída do MEI, e o prazo do desenquadramento era janeiro de 2019. Para regularizar a situação, como devo proceder?
Fazer o desenquadramento agora, passando pra empresario individual e fazer o registro junto a JUCEMG ou fazer o desenquadramento retroativo entregando todas as declarações pertinentes de uma empresa do Simples?

Obrigada.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 14:41

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante
comunicação do contribuinte se dá:
• por opção;
• obrigatoriamente quando:
o exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no anocalendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do
artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a
partir de janeiro/2018);
o exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional
previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006
(R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido
entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a
partir de janeiro/2018);
o exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº
140, de 2018;
o possuir mais de um estabelecimento;
o participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
o contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário
mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar
nº 123, de 2006;
o incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do
Simples Nacional.
(Base normativa: art. 115, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Primeiramente é importante salientar que todo MEI é um empresario individual optante pelo Simples Nacional e optante pelo SIMEI.
Com isso, para que o empresário seja desenquadrado por opção do SIMEI, deve comunicar o seu desenquadramento deste regime tributário até o último dia útil do mês de janeiro, para que sua exclusão produza efeitos a partir de 01.01.2017.
O desenquadramento é exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Contudo, a partir dele, entendemos ser devido o registro na Junta Comercial do Estado de alteração do requerimento eletrônico, a fim de adequar os dados do Empresário Individual. O contribuinte deve apresentar declaração de desenquadramento do SIMEI para que, após isso, possa averbar alteração de requerimento empresário na qual, dentre outras alterações que possam ser desejadas pelo contribuinte, cabe alteração da firma social, pois não deverá constar mais o número de inscrição no CPF no Empresário Individual que deixou de ser MEI.
Base Legal: Art. 18-A da Lei Complementar n° 123/2006.

Caso desenquadramento retroativo, deverá cumprir as obrigações conforme novo regime da pj.

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