Luciano
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Não tenho dúvidas sobre a questão central. Ou seja, de que um profissional liberal não pode se constituir como MEI. Sendo assim, enquanto administrador, não posso prestar serviços com essa figura jurídica. Sendo nesse caso, o ideal a adoção pelo Simples.
Contudo, paira a dúvida se posso me formalizar como MEI, em outra atividade econômica de forma paralela. E obviamente, de uma forma que isso não colida com a regulamentação dos Conselhos Regionais.
É cabível, juridicamente, algo assim?