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Regime de Apuração

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 08:38

Bom dia!! Tem uma empresa optante pelo simples nacional aonde em 2018 ela estourou o sub-limite de faturamento do estado ICMS no simples ai quando foi em janeiro de 2019 até julho de 2019 ela estava recolhendo o ICMS a parte do simples nacional, so que ai chegou um antigo contador e falou que não ia precisar mais pagar o ICMS ai a empresa parou da pagar, so que a empresa hoje é simples nacional e no estado ela esta como regime de apuração normal.

Pergunto como consigo resolver isso? Alguém tem uma ideia?

E - mail: [email protected]
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(011) 4566-0872 (Fixo)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:23

Leandro,

Se ela rompeu o sublimite para apuração do ICMS, por que ela parou de recolher? O que o outro contador alegou?

Somente com essas informações trazidas não vejo motivo para parar o recolhimento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:47

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte(EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação
de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto
interno bruto (PIB) brasileiro.
A partir de 2018:
 os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão adotar, em
seus respectivos territórios, o sublimite de receita bruta anual de R$
1.800.000,00;
 os Estados que não adotarem o sublimite opcional acima, bem como
aqueles cuja participação no PIB seja igual ou superior a 1%, ficam
obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00.
(Base legal: art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Notas:
1. As receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser
consideradas separadamente. Vale dizer, ao sublimite de mercado interno
de R$ 3.600.000,00 soma-se outro, no mesmo valor, de exportações de
mercadorias e serviços.
1. Os Estados e o Distrito Federal devem se manifestar anualmente, até o
último dia útil de outubro, quanto à adoção de sublimites, com efeitos para o
ano-calendário seguinte.
2. Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os
Municípios neles localizados.

Note que não há base legal para o que o contador anterior mencionou, assim recomendo, fazer o recolhimento em atraso da parcela do ICMS com os respectivos acréscimos.

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