Jéssica,
Boa tarde.
Sobre os seus questionamentos, seguem considerações:
Qual seria o procedimento ?
Como a empresa já é optante pelo Simples Nacional, o primeiro passo é você fazer a alteração de "Ltda", para "Empresário Individual" na Junta Comercial do estado em que se localiza a empresa. Não é necessário ir até a Junta Comercial, já que esse procedimento para alteração de tipo societário é inteiramente digital.
Logo após terminada essa alteração de tipo societário, a opção pelo Mei só poderá ocorrer no mês de Janeiro/2021, tendo em vista o que prescreve o Inciso II, Art. 102 da Resolução CGSN nº 140/2018, veja:
Art. 102. A opção pelo Simei: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)
I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para o empresário individual já inscrito no CNPJ, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.
(Grifos Propositais)
Espero ter ajudado.
Att, Jessica Rocha da Silva
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
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