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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Limitada para MEI

Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:16

Uma empresa que é LTDA porém regime optante simples nacional e deseja se transformar em MEI - Devido um dos sócios terem falecido.

Qual seria o procedimento ?
É necessário ir até a junta comercial para essa alteração ?  
Preciso encerrar a empresa ou posso utilizar o mesmo CNPJ ?
Posso optar pelo MEI agora no meio do ano ou só em Janeiro de 2021 ?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 17:31

Jéssica,
Boa tarde.

Sobre os seus questionamentos, seguem considerações:

Qual seria o procedimento ?
Como a empresa já é optante pelo Simples Nacional, o primeiro passo é você fazer a alteração de "Ltda", para "Empresário Individual" na Junta Comercial do estado em que se localiza a empresa. Não é necessário ir até a Junta Comercial, já que esse procedimento para alteração de tipo societário é inteiramente digital. 

Logo após terminada essa alteração de tipo societário, a opção pelo Mei só poderá ocorrer no mês de Janeiro/2021, tendo em vista o que prescreve o Inciso II, Art. 102 da Resolução CGSN nº 140/2018, veja:

Art. 102. A opção pelo Simei: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)

I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para o empresário individual já inscrito no CNPJ, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.

(Grifos Propositais)

Espero ter ajudado.

Att, Jessica Rocha da Silva

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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