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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização - Associação

THAMIRES SIZIDIO

Thamires Sizidio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:36

Olá galera! 

Estou legalizando uma associação, mas já na CPL esta sendo indeferida. Ela será uma associação voltada para Reabilitação entre outras atividades sociais. Com isso, acredito que ela não entra como atividade isenta de alvará. Na CPL incluir fisioterapia, outras atividades associativas e serviço social, porém esta indeferindo quanto atividade fisioterapia, devido ao zoneamento. Enfim, nunca tive problema quanto a isso e estou meio sem ideia de como resolver. Entrei com recurso indeferiu novamente, entrei com segundo recurso e estou aguardando resposta. Sendo que o objetivo principal da ONG é a reabilitação. 

Alguém consegue me ajudar, o que posso fazer quando há indeferimento por zoneamento?

Por ser ONG, ela entra como ISENTA de alvará, acredito que seria mais fácil.

 

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 07:59

Bom dia Thamires

Isenção de alvará só temos aqui para condomínios residenciais. Independente da forma de tributação ou natureza jurídica, qualquer atividade empresária deve respeitar a lei de zoneamento. 

A lei de zoneamento existe para que haja harmonia no fluxo de pessoas, dentre outros fatores em relação ao trânsito.

Esta atividade será exercida nesse local? A organização deve optar por outro endereço, sendo assim recomendo um estudo de viabilidade prévio. 

O recurso cabe quando a atividade não afetará o fluxo de pessoas como por exemplo, empresa atacadista de jóias, que apesar de ser atacadista, jóias são mercadorias relativamente pequenas, não necessitando afetar o trânsito local.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:48

Bom dia Thamires.

Pelo que entendi estão indeferindo a atividade pela localização da mesma.

Um ponto que notei é que vc esta colocando cnae de fisioterapia em uma associação. 

Este cnae so seria valido se a associação prestasse os serviços em tela, coisa que ela não vai fazer. Ela presta um serviço social onde envolve a atividade de fisioterapia. Do jeito que esta fica a entender que ela prestará serviços remunerados de fisioterapia. Ela pode ter em seus quadros fisioterapeutas, mas ela nao presta o serviço.

Os cnaes em questão deveriam esta ligados a atividades de uma associação 94.99-5-00   por exemplo e no objeto social da mesma vc coloca que ela presta assistência fisioterápica a pessoas necessitadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
THAMIRES SIZIDIO

Thamires Sizidio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:10

Olá,

Também pensei em retirar a fisioterapia. Porém a associação será de reabilitação, toda sua atividade será voltada para essa questão e o serviço será prestado no local. Tanto que estamos aguardando a aprovação para iniciarem a obra de adaptação. Tenho receio de não incluir a fisioterapia e ter problema futuro, por ser um entidade sem fins lucrativos. E pelo zoneamento a atividade de fisioterapia não é permitida lá. Se tivesse me procurado antes, já teríamos visto essa questão. Agora eles já locaram o espaço. Por isso, estou buscando mais opiniões., caso esse 2º recurso seja indeferido, pensado em excluir a fisioterapia.

Muito obrigada! 

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