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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Compra de empresa por outra empresa

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:42

Tenho um caso de uma empresa do Lucro Real, que tem interesse em comprar uma outra empresa do mesmo segmento, ( vizinha )  porem do Simples Nacional, absorvendo assim todo patrimônio, estoque veículos, carteira de clientes, fornecedores etc.....e funcionários....
- Quais os impedimentos para isso????
- A avaliação pode ser a pedida do proprietário vendedor, ou tem que ter avaliação judicial.?.
- Eventuais problemas jurídicos e  fiscais  antigos, da vendedora  passarão a ser responsabilidade da compradora ???
-Sendo efetuado a compra, como proceder para a extinção definitiva do CNPJ,   e demais inscrições da empresa vendida.. ??
Obs-  A empresa quer seria adquirida é muito antiga ( + de 25  anos de mercado) e a empresa compradora é bem nova..  ( 2   anos )  isso daria algum problema ??
Alguem sabe disso???

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:07

A avaliação não precisa ser judicial.

Todavia a operação, conforme você descreveu incorre na exclusão da Empresa pelo regime do Simples Nacional, conforme Resolução CGSn n° 140/2018.

(...) Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso I).


O processo que você deverá elucidar é:
- Sócio compra as quotas da Pj do Simples;
- Pj compra as quotas da PJ do Simples (investimento);
- Evento especial.

Base Legal: Citadas

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