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Aumento de Capital

Michelle Belem

Michelle Belem

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 08:52

Bom dia!
A empresa vai fazer alteração no quadro de sócios, aumento do capital social e consolidação. Vai se tornar uma unipessoal.
A minha duvida é quanto ao aumento de capital, o sócio vai integralizar neste ato uma parcela, e o restante em outras quatro parcelas, na primeira parte do contato social, discriminei a forma da integralização, coloquei os dias que seriam integralizados as próximas parcelas, tudo nos conformes.
Agora que vem a duvida, na parte da consolidação do contrato social, preciso discriminar novamente como será feita a integralização do capital, ou posso colocar somente o valor do capital total? 
ALTERAÇÃO 
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social que era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) divididos em 20.000 (vinte mil)
quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,  já totalmente integralizado em moeda corrente
e nacional, neste ato, é elevado para R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos em 100.000 (cem mil) quotas
de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que a diferença no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) será integralizada e subscrita  da seguinte forma: 
§ 1º: Neste ato será integralizado R$16.000,00 (dezesseis mil reais) divididos em 16.000 (dezesseis mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).§ 2º: Tratando-se de capital subscrito e neste momento declarando ciência do disposto do Art. 1.058 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o sócio compromete-se a integralizar em moeda corrente nacional as quotas ora subscritas obedecendo ao seguinte cronograma:
No dia 10 de agosto de 2020 será integralizado R$16.000,00 (dezesseis mil reais) divididos em 16.000 (dezesseis mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
No dia 10 de setembro... 
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração o capital social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil), fica assim distribuído: [table] 

SOCIO FULANO DE TAL 
QUOTAS 100.000  
CAPITAL 100.000,00 
CAPITAL INTEGRALIZADO 36.000,00 
CAPITAL SUBSCRITO 64.000,00  

CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULAQUARTA: O capital social, o capital social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil), fica assim distribuído: [table] 

SÓCIO FULANO DE TAL
QUOTAS 100.000
CAPITAL 100.000,00
TOTAL  100.000,00 
§ 1º: Nos termos do artigo 1052,Parágrafo 1°, da LEI 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal. 

posso fazer dessa forma?
ou na consolidação teria que colocar como fiz na clausula terceira da alteração?
grata! 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:02

Primeiramente compete esclarecer que clausulas e contrato social é de cunho jurídico e não contábil. 

Considerando que a empresa ira se tornar unipessoal com aumento de capital, a diferença a ser aportada deverá ser discriminada claramente no objeto para que assim sejam respeitadas as regras societárias.

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