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VIABILIDADE - ERRO na Validação dos Dados da Viabilidade PMSP

Stéfani Navarro

Stéfani Navarro

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 14:16

Boa tarde!
Estou tentando pedir a Viabilidade em SP/Capital para uma empresa NÃO ESTABELECIDA de atividade médica restrita a consulta e outras atividades profissionais, cientificas e técnicas (cnaes 8630803 e 7490199) e quando vou concluir o pedido da a mensagem "Erro na Validação dos Dados da Viabilidade PMSP: Atividade CNAE e/ou Auxiliar, exercida no local, não permitida em empresa sem estabelecimento". Ele é medico e as atividades são exercidas no hospitais.
Eu marquei que a atividade não é estabelecida, não selecionei nenhum atividade estabelecida no local, forma de atuação esta como desenvolvida fora do estabelecimento, ou seja, não sei mais o que preciso fazer.
Aqui na minha região é feito dessa maneira. Algum colega da Capital que possa me ajudar? Será que mais uma vez, é falha do sistema?
Desde já, muito obrigada.
Stéfani

Douglas Marinho

Douglas Marinho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 18:41

Olá, colegas. 

Eu estou com o mesmo problema, inclusive com empresa médica também. Não consigo finalizar a viabilidade e ninguém sabe como resolver. Se ligamos na Junta Comercial de SP, pedem para ligar na Prefeitura... Ligamos na Prefeitura e falam que não é com eles. 

Se alguém puder ajudar, agradecemos. 

Douglas Marinho
CONTCARE Contabilidade
Oculto

Stéfani Navarro

Stéfani Navarro

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 08:33

Eu consegui dar sequencia fazendo da seguinte maneira: Eu marquei que a atividade não é estabelecida, não selecionei nenhum atividade estabelecida no local, forma de atuação esta como de porta em porta e não selecionei nenhuma atividade auxiliar.
O segredo é NÃO SELECIONAR nenhuma atividade auxiliar. Deixar em branco. Espero que de certo para vcs tb.

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 11:31

Pessoal, Bom dia,

Com relação ao assunto acima, estou fazendo a Alteração Contratual de uma empresa de Serviços Médicos cuja atividade é exercida fora o estabelecimento. Como não fui eu quem fez a abertura, não sei se no momento da constituição foi aberta como "Sem estabelecimento".
Vocês saberiam me dizer se tem alguma diferença, no momento do recolhimento dos impostos se a empresa é estabelecida ou sem estabelecimento?

Esse empresa é optante pelo Simples Nacional.
Ouvi dizer que empresas que não são estabelecidas devem reter o ISS quando prestarem serviços para outros municípios, mas não encontrei isso em nenhum lugar.

Pelo que diz o Artigo 3º da LCP 116/2003
Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local

Estou com receio de fazer a alteração considerando como "sem estabelecimento" e depois me deparar com retenção de ISS nas prestações de serviços.


Se alguém tiver conhecimento do assunto e puder me ajudar, fico muito grata.





Fátima Smaire

Fátima Smaire

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 21:06

Elaine Cristina, boa noite. Você conseguiu obter uma resposta sobre a retenção do ISS, nos casos de prestação de serviços de empresa não estabelecida? Refiro-me à prestação de serviços para outros municípios, diferentes do município do prestador. Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

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