ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO EMPRESÁRIA INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA
RAZÃO SOCIAL COM CNPJ
EMPRESÁRIO - brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada à AV, Centro, Joviânia - Goiás, C.E.P. 00.000-000,portadora da Cédula de Identidade nº 00000000 2ª via, expedida pela SSP-GO, e devidamente inscrita junto ao C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, filha de Sebastião e Maria , natural de Goiânia - GO, nascida em 00/00/0000.
Empresária individual sob o nome empresarial de RAZÃO SOCIAL, com sede na Av. , , , C.E.P. nº 00.000-000, Joviânia - Goiás, sob o NIRE de 00 0 0000000-0 em 00/00/0000 inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00 resolve, fazendo o uso do que permite o 3° do art. 968 da Lei n° 10.406/2002, ora transforma seu registro de EMPRESARIO INDIVIDUAL para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA mediante as seguintes cláusulas.
Cláusula Primeira- Da transformação do tipo jurídico
Fica transformada a natureza jurídica desta Empresa Individual, em Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada sob o nome empresarial de RAZÃO SOCIAL, conforme faculta a Lei 10.406/02 artigo 980, que doravante se regerá com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes ao tipo jurídico ora transformado.
Artigo 01 – O sócio detentor de 100% do capital social de acordo com a MP881/2019, IN Nº 81/2020 DREI de 10/06/2020, decide que a sociedade permanecerá UNIPESSOAL.
Cláusula Segunda – Do capital social
O capital social é elevado de R$ 1.000,00 (mil reais)para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido em 200.000 (duzentas mil)
quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, através da integralização de R$ 199.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em moeda corrente deste país no ato de assinatura do presente instrumento.
Cláusula Terceira – Da administração
Artigo 01 -A administração da sociedade será exercida pela sócia a Sra. NOME ,acima qualificada, que assinará isoladamente e representará ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente a sociedade. Podendo nomear procuradores com poderes amplos para gerir os negócios da empresa.
Artigo 02 - Fica proibido o uso da firma em negócios estranhos a sociedade, tais como: avais, fianças, abonos, endossos,
etc, ficando a sócia infratora responsável individualmente pelo compromisso assumido.
Artigo 03 – A sócia administradora declara sob as penas da lei que não está sendo processada em qualquer parte do território nacional cujo práticas de crimes a impeça de exercer atividades mercantis.
Cláusula Quarta- Do objeto da sociedade.
A sociedade tem por objetivo social:
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, confecção de roupas íntimas, comércio varejista de calçados, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, comércio varejista de artigos de óptica, comércio varejista de artigos de viagem, comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança.
Carlos Rodrigo Pinto CONSOLIDAÇÃO (CONFORME DESEJAR)