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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Compra de Linha de ônibus - Municipal

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 10:26

Bom dia colegas. Fui procurada por um possível cliente, com a seguinte situação. Esse senhor, trabalha em uma linha de ônibus municipal, já há 28 anos. Ele pretende fazer uma oferta para compra dessa linha. Como funciona nesse caso, a compra? É feito algum contrato, algum documento específico? Ele deve abrir uma empresa em seu nome para operar? 
Agradeço desde já.

Att.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:57

Bom dia Lays,

O Transporte Municipal é uma concessão unica e exclusiva da Prefeitura para empresas vencedoras de licitação ou contrato emergencial. 
Não se compra "linha de ônibus" .....sendo assim essa linha seria comprada de quem?

Será que esse transporte é legalizado???

Com apenas essas informações passadas tem algo estranho nisso.


DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:42

Ele poderá comprar, porém operar requer habitações especificas.
Caso explore a atividade com finalidade comercial o Art. 162 do RIR/18 o equipara a pj, onde poderá integralizar na forma do seu capital a referida linha e explorar a linha normalmente, por meio de licitação e/ou contratos de execução, considerando que seja de interesse os órgãos da administração Federal, Municipal e/ou Estadual.

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