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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA LTDA

Mateus William - Aux Adm.

Mateus William - Aux Adm.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:17

Pessoal boa tarde! 
Como eu faço para TRANSFORMAR a EMPRESA de MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL para LTDA?
O primeiro procedimento pedir o DESENQUADRAMENTO eu sei fazer.
O resto eu preciso de uma ajuda, tenho que fazer uma nova adequação? Fazer VIABILIDADE?
Agradeço desde ja.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:01

Como regra geral, primeiro ocorre a situação impeditiva (inclusão de sócio, alteração da natureza jurídica, inclusão de atividade impeditiva, como exemplo) para depois haver a comunicação de exclusão do MEI. Contudo, na prática, o contribuinte não consegue registrar a transformação de natureza jurídica na Junta Comercial antes de comunicar o desenquadramento. Assim, na prática, o contribuinte fica impelido a primeiro comunicar a exclusão por natureza jurídica vedada para, só então, declarar exclusão do SIMEI à Junta Comercial e, com isso, protocolar o processo de transformação de empresário individual para sociedade empresária limitada naquele órgão.
O Empresário Individual enquadrado como MEI já é um optante pelo Simples Nacional, e sua transformação para entidade limitada não é fator de impedimento para permanência neste regime tributário (Simples Nacional).
Entretanto, considerando que passou a ser impedido de permanecer no MEI o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

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