Primeiramente é importante salientar que todo MEI é um empresario individual optante pelo Simples Nacional e optante pelo SIMEI.
Com isso, para que o empresário seja desenquadrado por opção do SIMEI, deve comunicar o seu desenquadramento deste regime tributário até o último dia útil do mês de janeiro, para que sua exclusão produza efeitos a partir de 01.01.2021.
O desenquadramento é exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Contudo, a partir dele, entendemos ser devido o registro na Junta Comercial do Estado de alteração do requerimento eletrônico, a fim de adequar os dados do Empresário Individual.
Caso em que ocorra o desenquadramento retroativo, ainda sim estará sujeito as alterações formais em relação a junta de sua jurisdição.
O contribuinte deve apresentar declaração de desenquadramento do SIMEI para que, após isso, possa averbar alteração de requerimento empresário na qual, dentre outras alterações que possam ser desejadas pelo contribuinte, cabe alteração da firma social, pois não deverá constar mais o número de inscrição no CPF no Empresário Individual que deixou de ser MEI.
Base Legal: Art. 18-A da Lei Complementar n° 123/2006.