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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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AUMENTO CAPITAL SOCIAL

ANDREA GOMES

Andrea Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:04

Prezados, 
Estou com a seguinte duvida, temos como cliente uma administradora de bens, onde o valor do capital social é de R$ 10.000,00, e a mesma adquiriu um imovel no valor de R$ 800.000.,00, é necessário de certa forma integralizar este imovel ao capital social, no caso registrar alteração com aumento do capital utilizando este imovel, pois conforme me passado pelo setor contabil a empresa não possui caixa, havendo assim a necessidade de colocar o imovel como aumento do capital, fico no aguardo considerações e desde ja agradeço

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:17

Veja a operação esta um pouco distorcida.
Pois como aumento o capital social da pj, com lucros acumulados ou se o sócio injetar dinheiro ou bens na mesma.
Logo não existe na norma forma da PJ comprar o imóvel e integralizar em seu próprio capital.
A empresa não tem caixa pq? Se ela vem operando sem caixa não há como comprar o bem, segundo ponto a ser pensado.
Sugiro entender melhor a operação e qual a intenção real nessa operação.
Base legal: Lei n° 10.406/2002.

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