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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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2 EMPRESAS MESMO TIPO ATIVIDADE SOCIOS DIFERENTES

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 13:55

Olá, 
Um cliente possui uma empresa simples, fabrica de etiquetas e revenda ribbons , em 2019 passou dos 3.600 e está recolhendo o icms fora das em 2020.
Ele abriu uma outra empresa do mesmo tipo/ramo agora em 2020, porem os sócios são outros (esposas) para dividir a receita e poder voltar essa pro Simples total.Minha dúvida, ele quer começar a faturar pela empresa nova mas ainda não tem maquinário nem material para fabricação nela, existe alguma operação que ele possa fazer nesse sentido?

Abri sala errada, tem como trocar?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:12

Veja, primeiramente o assunto é tão batido que a receita interpreta claramente como simulação a fim de minimizar os impactos tributários.

Deixando a RFB de lado, poderá faturar, desde que contrate o serviços de execução do material que pretende vender visto não ter maquinário. Se essa operação estiver regular, não havendo indícios de omissão de receita ou vantagem econômica, poderá se valer da oportunidade.

Sob a ótica da Lei 6.404/76, o grupo econômico é caracterizado principalmente por uma convenção (contrato ou estatuto) pela qual as partes se obriguem a combinar recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos, ou ainda a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
Há, em relação ao grupo, uma sociedade controladora, devendo ser brasileira e exercer de forma permanente, direta ou indiretamente, o controle das sociedades filiadas como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
Além disso, salientamos que, quanto ao conceito de grupo econômico, o art. 50 da Lei 10.406/02 traz que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Nesse mesmo sentido, havendo confusão patrimonial o fisco pode utilizar desse argumento para caracterizar as empresas como grupo econômico e então decidir pelo recolhimento unificado de tributação de todas as empresas.
Há, contudo, a definição de grupo econômico pela ótica do direito trabalhista. Caso haja interesse, peço gentilmente que a solicite a nossa consultoria trabalhista/previdenciária.

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