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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Filial EIRELI Clausula de Capital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:17

Boa tarde Fabiana, tudo bem?

Você terá que destinar uma parte do capital da empresa (que até então é a MTRIZ) para a FILIAL, exemplo: 

CLÁUSULA – Para efeitos fiscais, o capital social de R$ 105.000,00 (cento e
cinco mil reais), é assim distribuído entre matriz e filial:
1. R$ 100.000,00 (cem mil reais) para giro da matriz, instalada no endereço tal.
2. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para giro da filial nº 1, instalada no endereço tal.

Espero ter ajudado.

GIOVANA FRARE

Giovana Frare

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:23

O capital da filial faz parte do valor do capital da matriz, portanto, não precisa seguir a regra de 100 x o salario minimo.
Pode ser qualquer valor, desde q não seja todo o valor do capital da empresa. Fabiana Rodrigues Martins
Mas pela exigência, vc deve especificar quanto é o valor da filial.

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