Jaqueline,
Veja, recomendo sempre que houver dúvidas em relação ao cnae, consultar o CONCLA eles certamente irão apontar o melhor código de atividade com base na sua operação.
Conforme o Art. 23 da Lei 8.313/1991, patrocínio é a transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista no art. 3° desta lei.
Ainda, quando pelo patrocínio, deverá haver documento particular que comprove o mesmo.
Desta forma, a operação mencionada será reconhecida tão somente como despesa, não havendo previsão para outro entendimento para aquele que concede o mesmo e na forma de outras receitas para aquele que recebe.