Pedro Henrique Diniz Duarte
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Com o advento da pandemia e as dificuldades de acesso a crédito surge uma oportunidade de empreendimento que seria a antecipação em dinheiro do limite de compras em cartão de crédito.
Recentemente fui inquirido por possível cliente que deseja constituir empresa para formalização da modalidade. Algum colega teria caso semelhante para trocarmos informações?
Por simples analogia, podemos enquadrar como uma Empresa Simples de Crédito, contudo, esbarramos no limitador que a empresa só pode operar com ME e EPP. Visto que o foco desse empreendedor é a antecipação, sem figurar como empréstimo para Pessoas Físicas, pensei enquadrá-la como uma empresa auxiliar aos serviços financeiros, administradora de cartões e atividades de cobrança, sendo tributada pelo Lucro Presumido.
Qual a opinião de vocês?
Contador - CRC/MG 123590/O