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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EnquadramentoSimples Nacional com dividas

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 10:03

Tenho uma cliente que é sócia majoritaria em 2 empresas inativas com debitos na receita federal e na prefeitura, ela gostaria de saber :

Caso opte por parcelamento de todos os seus debitos das duas empresas, pague as primeiras parcelas e entre em nova sociedade com mais duas colegas de profissão, porem desta vez como socia minoritaria, vai ter algum problema para enquadrar esta nova sociedade no SIMPLES NACIONAL?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 12:03

Os débitos da pessoa física em nada impede a manutenção pelo Simples Nacional.

A Lei Complementar 123/2006 aponta que não poderá optar ou permanecer nesta forma quando existir débitos frente as fazendas e ao inss não tratados, mas a referencia é em relação a PJ e não a figura da PF.

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