Isadora Brandão
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Processos Bom dia!!
Constitui uma empresa com 3 sócios.
Capital de R$ 501.000,00, sendo R$ 1.000,00 integralizados no ato da constituição por 02 sócios
e 500.000,00 a integralizar em um prazo pelo 3º sócio.
O 3º sócio está saindo, transferindo suas quotas aos sócios que permanecem que serão responsáveis pela integralizaçao, a clausula está assim:
Na parte da alteração, descrevi a porcentagem cedida a cada sócio e em seguida -> "O Capital Social subscrito é de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais) dividido em 501.000 (quinhentas e uma mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo R$ 1.000,00 (mil reais)
totalmente integralizadas em moeda corrente do país,e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à integralizar em moeda corrente do país
pelos sócios permanecentesna proporcionalidade de sua participação até a data de 09/09/2021."
Ao meu ver e por tudo que eu li, é possível, mas a Junta Comercial da Bahia já colocou meu processo em exigência duas vezes por isso, informando que as quotas só podem ser transferidas depois de totalmente integralizadas.
Alguem pode me esclarecer?