Flávio Jesus
Iniciante DIVISÃO 3, Executivo(a) Olá a todos!
Tive uma empresa que está com baixa (omissão contumaz) desde 2015, nessa empresa tive 2 sócios, um dos sócios me procurou agora 2020 para solicitar o distrato social e informou que há uma pendencia junto a um banco e está sendo cobrado por essa dívida, sendo que quando fechamos a sede da empresa, não haviam dividas.
Gostaria de tirar algumas dúvidas:
1° Quais os motivos para que uma pessoa fisica venha fazer o distrato social, sendo que em nenhum momento fui informado de algum tipo de irregularidade em não fazer?
2° Nesse caso é obrigatório fazer o distrato social? Se sim, caso não seja feito quais são as penalidades?
3° Em relação a pendencia com o banco, havendo o distrato social, essa divida pode ser direcionada ao CPF dos sócios?
Desde já agradeço o tempo e atenção!