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DISTRATO SOCIAL

Flávio Jesus

Flávio Jesus

Iniciante DIVISÃO 3, Executivo(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 16:49

Olá a todos!

Tive uma empresa que está com baixa (omissão contumaz) desde 2015, nessa empresa tive 2 sócios, um dos sócios me procurou agora 2020 para solicitar o distrato social e informou que há uma pendencia junto a um banco e está sendo cobrado por essa dívida, sendo que quando fechamos a sede da empresa, não haviam dividas.
Gostaria de tirar algumas dúvidas:

1° Quais os motivos para que uma pessoa fisica venha fazer o distrato social, sendo que em nenhum momento fui informado de algum tipo de irregularidade em não fazer?

2° Nesse caso é obrigatório fazer o distrato social? Se sim, caso não seja feito quais são as  penalidades?

3° Em relação a pendencia com o banco, havendo o distrato social, essa divida pode ser direcionada ao CPF dos sócios?

Desde já agradeço o tempo e atenção!

Rafael Campos de Sousa

Rafael Campos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 20:03

Olá, boa noite!!

1º - na verdade, o correto é realizar o distrato social e registrar na junta comercial ou no cartório, para fins de regularização.

2º - é necessário registrar o distrato para que haja o registro sobre os documentos fiscais, liquidação dos bens, ativos, passivos e eventuais lucros ou prejuízos, que estarão devidamente relacionados no distrato social.

3º - sem dúvidas, uma vez que não existe a pessoa jurídica, os sócios são responsáveis pela dívida.

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