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Sócio falecido - Arquivamento da Nomeação de Inventariante perante a JUCEES

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 10:50

Bom dia colegas. Estou com dúvida sobre como realizar o seguinte processo. O sócio majoritário de uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, veio a falecer, e foi designada a viúva para ser inventariante e representar a empresa no que se fizer necessário enquanto corre o inventário. Já foi lavrada em Cartório a Escritura de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante. Como procedemos perante a JUCEES para o devido arquivamento deste documento, passando a inventariante a ser responsável? É necessário realizar uma alteração, qualificando o espólio e colocando a Inventariante como representante? Grata desde já. Atenciosamente

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis

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