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Transformação de empresa Ltda para unipessoal

wagner rodrigues de souza

Wagner Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 19:35

Boa noite meus amigos, estou realizando uma alteração contratual de uma empresa Ltda para unipessoal com saída dos dois sócios e entrada de um novo sócio onde o mesmo vai aumentar o capital social da empresa, já fiz o contrato social, minha dúvida e como fica o nome no contrato unipessoal , eu sei que é o nome do único sócio acrescido do Ltda, mas recentemente vi uma matéria na internet que também poderia colocar o nome empresarial desta forma ex: mercearia rio compras sociedade unipessoal limitada, será que procede? E minha outra dúvida e que primeiro preciso solicitar a viabilidade para mudança do nome da empresa do endereço e depois solicitar as devidas mudança no redesim que é o dbe e depois da prosseguimento na alteração da empresa na JUCERJA para gerar as taxas e dar seguimento na alteração. Minha ajudem para saber se estou no caminho certo, obrigado.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 21:03

Preliminarmente deverá observar que aplicam-se à sociedade limitada com um sócio, no que couber, todas as regras
aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.
O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.
Não se aplica às sociedades limitadas, que estiverem em condição de unipessoalidade, o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
A sociedade limitada, independentemente da quantidade de sócios que tiver, poderá fazer uso da firma ou da denominação como nome empresarial, devendo em qualquer dos casos inserir ao final a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.
Firma
Quando adotar a firma, o nome empresarial deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada, ou, quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o
nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.
Ao nome civil do sócio de sociedade limitada com apenas um sócio, pode ser aditado, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
O nome civil deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Notas:
I. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.
II. O aditivo “e companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras;
Denominação
Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas quaisquer palavras na língua nacional ou estrangeira e, ao final inserir a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada, conforme IN DREI 81/2020 e seus anexos.

Entendo que poderá ser feito em um único ato, mas sugiro conversar com a junta de sua jurisdição para maiores esclarecimentos.

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