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Iniciante DIVISÃO 1 Gostaria mais uma vez da ajuda de colegas desse fórum, pois preciso entender como fica a situação de uma empresa que extrapolou o limite do Mei até 20% no meio do ano, e que já foi pedido o desenquadramento mas o mesmo só suprirá efeito em 01/01/2021, e desde já não quero mais ser Mei. A dúvida que tenho é a seguinte:
A partir do momento que mim desenquadrei já posso fazer a mudança de Mei para ME?
A partir dessa mudança continuo sendo Mei ou ME, já que a data do desenquadramento será 01/01/2021.
Como deverei pagar o INSS, faço a SEFIP e ainda pago o DAS, ou pago só o DAS?
Posso faturar como ME e já contratar empregados?
Tenho muitas duvidas como proceder diante desse desenquadramento Mei por excesso de receita até 20%.
Agradeço demais aos que puderem mim ajudar.