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Perda de Prazo inscrição simples nacional

Daiane  Pereira

Daiane Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:46

Bom dia Colegas!

Preciso de uma ajuda , eu fiz a abertura de uma empresa UNIPESSOAL - ME ( Locadora de Veículos ) , porém não fiz o enquadramento no simples nacional, na verdade por ignorancia minha, achei que seria automático.

Minha dúvida , o que posso fazer para solucionar esse problema , visto que a empresa não teve nenhum tipo de atividade até o momento . devo fazer a declaração de inativiade ? que obrigações devo enviar ? Preciso de inscrição municipal?

Desculpem a ignorância , é a primeira vez que faço esse processo .
Obrigada

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 10:38

Bom Dia Daiane,

Nessa situação, infelizmente não há oq fazer, só erá possível dar entrada na opção de Simples Nacional em 2021.

E mesmo a firma não ter tido nenhum tipo de atividade até o momento, não exclui a necessidade de fazer a opção pelo Simples Nacional.

Sobre a necessidade da Inscrição Municipal, msm a locação de veículo não se sujeitar ao ISS, é necessário o Alvará, então consequentemente terá a Inscrição Municipal.

Segue RESOLUÇÃO CGSN Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020 para maior esclarecimento quanto a opção do simples: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109446


Daiane  Pereira

Daiane Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 22:51

Thales , muito obrigada pelo retorno, como não fiz o licenciamento da empresa , posso contar como último prazo a emissão do alvará ? Desde que não tenha ultrapassado o prazo de 180 dias ?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 23:27

Boa Noite, Daiane, 

Se estiver dentro dos 180 dias, você pode solicitar a inclusão no simples nacional, só verifica se a emissão do alvará se está dentro dos últimos 30 dias.,  pois a solicitação pode ser feita até 180 dias da abertura, desde que o ultimo diferimento esteja dentro dos últimos 30 dias.

Se estiver dentro dos 180 dias da abertura, porem o alvará já estiver com 40 dias a emissão não vai conseguir, fazer a solicitação. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
Daiane  Pereira

Daiane Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 09:51

Ainda está dentro do prazo, estou fazendo o processo de licenciamento .
Me deparei com a solicitação do certificado digital , ainda não tinhamos solicitado , mais pelas informações que tive da certificadora , vou ter que contratar um certificado e cnpj e depois um e-simples , alguém já se deparou com esse caso ?

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