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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual - Retirada de claúsula

Gustavo de Oliveira Preto

Gustavo de Oliveira Preto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 15:15

Boa tarde,

Estou realizando uma alteração contratual e anteriormente foi registrada a seguinte cláusula:

CAPÍTULO IV - Resolução das quotas da única sócia em relação à sociedade

Cláusula Décima
– Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores da incapaz. Não
sendo possível, ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo Único
– O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a única sócia.

Outra ALTERNATIVA

DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA: A sociedade serádissolvida em consequência do falecimento da única sócia e o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à
data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado. 

E com essa nova alteração eu preciso deixar somente:

Cláusula Décima– DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA:

Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores da incapaz. Não
sendo possível, ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Se eu colocar no preambulo 

Cláusula Segunda
– A partir da data de registro deste ato, a cláusula décima do contrato social deixa de vigorar:

DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA: A sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da única sócia e o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à
data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado. 

Já é o suficiente ? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:40

A questão tem viés jurídico e deve ser tratado pelo corpo responsável não competindo a nos contadores a elaboração ou adequação visto que o tema das clausulas tem particularidades pontuais.

Recomendo que seja direcionado a um adv. 

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