Gustavo de Oliveira Preto
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual e anteriormente foi registrada a seguinte cláusula:
CAPÍTULO IV - Resolução das quotas da única sócia em relação à sociedade
Cláusula Décima– Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores da incapaz. Não
sendo possível, ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único– O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a única sócia.
Outra ALTERNATIVA
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA: A sociedade serádissolvida em consequência do falecimento da única sócia e o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à
data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
E com essa nova alteração eu preciso deixar somente:
Cláusula Décima– DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA:
Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores da incapaz. Não
sendo possível, ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Se eu colocar no preambulo
Cláusula Segunda – A partir da data de registro deste ato, a cláusula décima do contrato social deixa de vigorar:
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA: A sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da única sócia e o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à
data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Já é o suficiente ?