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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Limitada e representação

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 17:31

Boa tarde!
Estive fazendo leituras na internet e aqui no Fórum a respeito da sociedade limitada e seu representante, gostaria de confirmar alguns pontos;
1. Ambos os sócios podem ser administradores da empresa? Executando assim, de forma individual e/ou conjunta o objeto social do contrato social, não necessitando da assinatura do outro sócio para fechar um novo negócio? No caso, um escritório de arquitetura e urbanismo
2. Perante a Receita, somente um sócio pode ser o representante legal da empresa, sendo assim, somente este é quem pode assinar para abertura de uma nova conta jurídica por exemplo?
2.1 Se sim, o outro sócio, tendo procuração para assinar em nome de representante legal, pode efetuar tais ações no lugar do representante da empresa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 13:51

Colega
As respostas, sao;

1 - Depende exclusivamente no que foi acordado no contrato, o que estiver estipulado e o que deve ser cumprido. Exemplo no contrato pode dizer, que os dois são representantes da empresa, porem os atos, x, y, e z, são do sócio  A, logo as demais podem ser do sócio B também porem as enumeradas somente do sócio A . Entendeu. E tem clausulas que estipulam determinados atos, que so com a assinatura dos demais sócios. Resumindo  Vale e o que esta escrito, se nao estiver, vale a Legislação

2- Na SRF so pode ter um representante. E as normas de abertura de contas de pessoas Jurídicas, obedecem a legislação própria  do (BACEN), mas em norma geral os Bancos só aceitam apos a analise do contrato, e em geral com a assinatura dos sócios, porem um ou dois com assinatura simples ou dupla , vai depender do contrato e suas clausulas e o tipo de operação que ira ocorrer. Nao compare  situação perante a SRF, na sua indagação seria sim, porem não se aplica no caso de abertura de conta de pessoa jurídica, (que obedece a rituais próprios determinados pelo BACEN.
 

 3 -

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 00:48

Boa noite !

1 - ambos os sócios podem ser administradores, definindo no contrato social, a forma que vão assinar, em conjunto ou individual, se ambos for administradores individual, ambos podem fechar negócios para empresa, definindo na clausula da administração os negócios que não podem fechar de forma individual. (ex. onerar bens)

2 - na abertura de conta jurídica, mesmo ambos sendo administrador individual, o banco vai solicitar a assinatura dos dois, sendo possível depois ambos assinar de forma individual ou conjunta os cheques.... o representante do CNPJ na receita federal, vai ser o responsável pela administração na receita federal, qualquer problema ele vai ser o primeiro a ser questionado, perante o órgão, e caso a empresa necessite de certificado digital, esse vai ser o responsável que vai assinar na emissão.
3 - sendo ambos sócios administradores não tem necessidade de procuração. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 07:10

Colega Fabrício
 Parabéns por sua explicação complementar a minha pelo detalhamento muito bem  detalhada, 
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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