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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de lanchonete x pagamento de alvará e licenciamento sanitário

Gilberto Marques de Oliveira

Gilberto Marques de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 11:46

Estou abrindo uma pequena casa de sucos. Registrei o contrato social e tirei cnpj e inscrição estadual . Pergunta : pela Nova Lei de liberdade econômica n 13.874/2019 , minha atividade está dispensada de alvará e licenças . Alguem pode me orientar se mesmo assim tenho que pagar alvará e o licenciamento sanitário ou estou isento  ? Sou do RJ capital !!!!! 

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 15:50

pela Lei de liberdade econômica você é autorizado a iniciar as atividades assim que o CNPJ é deferido, isso não siginifica que você não precisa registrar na prefeitura, geralmente as prefeituras cobra taxa pelo poder de fiscalização, essa taxa ainda pode ser cobrada.

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Gilberto Marques de Oliveira

Gilberto Marques de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 16:32

Boa tarde Diego 

Eu havia entendido que essa lei veio para facilitar a vida e a abertura de negócios de baixo risco sem onerar mais a vida delas com TAXAS DE ALVARÁS E LICENÇAS  que são um abuso . no RJ um alvara custa quase 900,00, e na lei eu achei bem claro que estava dispensada dessas e por isso não havia tal necessidade . Então essa lei não vale de nada . Como vai estimular abrir empresas se essa lei diz que não é obrigado mas ao mesmo tempo tem que ter e pagar ???

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