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Alteração Contratual após a Consolidação do Contrato

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 17:11

Pessoal, Boa Tarde!!!!

Estou com a seguinte dúvida:

Na 7ª alteração contratual de uma empresa, houve a consolidação do Contrato Social.

Tempos depois, a empresa precisa fazer nova alteração. Desta vez, alterando somente o endereço.

Minha dúvida é: Minha alteração será 1ª alteração contratual (após ter consolidado) , ou devo colocar 8ª alteração?

Devo citar o número da constituição e alterações anteriores, ou simplesmente o número do contrato consolidado.

Desde já muito, obrigada.

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 23:38

Boa noite !!!

A numeração da alteração continua na sequencia. (só mudaria para 1º Alteração se a empresa tivesse feito na 7º Alteração uma transformação de EIRELI pra LTDA ou vice e versa). 

Você pode fazer uma alteração normal ou uma alteração com consolidação, no meu ponto de vista já faria a alteração do endereço juntamente com a consolidação.

No perambulo do contrato social, você menciona o numero de registro do contrato de abertura, e data do despacho, e demais alterações posteriores. (nesse caso não precisa mencionar todas as demais alterações).

 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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