x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 98

EXCLUSÃO DE SÓCIO

JACKELINE

Jackeline

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 09:37

Bom Dia

Tem um cliente que ele tem mais 1 sócia, ele quer sair da empresa, só que ele não tem contato com a sócia, e essa sócia é quem assina pela empresa.
Como a empresa está parada, o CNPJ está inapto com omissão de declarações, e a inscrição estadual também está cassada, e não consigo comprar certificado digital por estes motivos.
me ajudem, o que posso fazer para tirar esse sócio que não assina?
Qual o passo a passo?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 15:08

Não tem formula para questão!

Ela terá que fazer contato e localizar a sócia, pois juridicamente os sócios respondem solidariamente pela pj, conforme artigo 1.003 do Código Civil.

(...) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Exclusão do sócio, se aplicaria no caso em que:

(...) Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

Logo, não entendo que se encaixa na situação pois a empresa esta sem movimento o que não compromete ela como um todo, restando tão somente a sócia articular essa situação.
Base Legal: Citadas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.