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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cleusa Martins Trentin

Cleusa Martins Trentin

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 12:56

Boa tarde!! Primeiramente peço desculpas antecipadas se cometer algum erro em minha descrição pois,é primeira vez neste forum.
Pois bem meus conhecimentos foram exclusivamente na área publica. Logo iniciando agora em privada.
Estou criando um cnpj para uma associação porém,  a mesma encontrasse em uma área  que pertence a outra empresa
Fiz contato com a prefeitura local e a mesma pediu para fazer um cadastro da sede para posterior desmembramento.
Meu problema: a Prefeitura me pede o CNPJ . Alguém por favor tem uma ideia para eu poder prosseguir? Obrigada 










DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:33

Veja se lhe ajuda em relação a constituição da associação:

- Procedimentos antes da Assembléia Geral
• elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação da Assembleia Geral;
• convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembleia Geral de Constituição, em cuja convocação deverá constar como pauta: a constituição da sociedade (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.); e a definição da sede provisória; • reunir em Assembleia Geral, na data definida em convocação, os associados ou sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as seguintes deliberações: o estatuto aprovado, os membros eleitos para integrar cada órgão interno e a sede provisória da sociedade.
- Procedimentos após a Assembléia Geral, para registro.
Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 2 (duas) vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, consignando-se o nome de cada associado ou sócio fundador, o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, bem como o estatuto aprovado, também em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação ou sociedade, com o visto de um advogado com registro na OAB.

O passo seguinte é elaborar um requerimento ao oficial de um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da circunscrição, solicitando o registro dos atos constitutivos da associação ou sociedade, cujo ofício deverá ser assinado pelo presidente da entidade constituída, acompanhado dos seguintes documentos:
• duas vias, na íntegra, do estatuto da sociedade, assinado pelo presidente da entidade e com o visto e a assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (art. 1.°,§2.°, da Lei n.° 8.906/94); • duas vias da ata de constituição, da qual deverá constar: aprovação do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede provisória;
• relação com identificação da nacionalidade, profissão, número da Cl, CPF e endereço residencial de todos os associados ou sócios fundadores e membros da diretoria.
Após estar dotada de personalidade jurídica a associação deverá efetuar seu registro junto a Receita Federal (CNPJ) e atender a outras obrigações exigidas para cada área de atuação da associação.

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