Veja se lhe ajuda em relação a constituição da associação:
- Procedimentos antes da Assembléia Geral
• elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação da Assembleia Geral;
• convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembleia Geral de Constituição, em cuja convocação deverá constar como pauta: a constituição da sociedade (aprovação do estatuto); a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.); e a definição da sede provisória; • reunir em Assembleia Geral, na data definida em convocação, os associados ou sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as seguintes deliberações: o estatuto aprovado, os membros eleitos para integrar cada órgão interno e a sede provisória da sociedade.
- Procedimentos após a Assembléia Geral, para registro.
Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 2 (duas) vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, consignando-se o nome de cada associado ou sócio fundador, o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, bem como o estatuto aprovado, também em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação ou sociedade, com o visto de um advogado com registro na OAB.
O passo seguinte é elaborar um requerimento ao oficial de um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da circunscrição, solicitando o registro dos atos constitutivos da associação ou sociedade, cujo ofício deverá ser assinado pelo presidente da entidade constituída, acompanhado dos seguintes documentos:
• duas vias, na íntegra, do estatuto da sociedade, assinado pelo presidente da entidade e com o visto e a assinatura de um advogado inscrito na OAB e respectivo número de inscrição (art. 1.°,§2.°, da Lei n.° 8.906/94); • duas vias da ata de constituição, da qual deverá constar: aprovação do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede provisória;
• relação com identificação da nacionalidade, profissão, número da Cl, CPF e endereço residencial de todos os associados ou sócios fundadores e membros da diretoria.
Após estar dotada de personalidade jurídica a associação deverá efetuar seu registro junto a Receita Federal (CNPJ) e atender a outras obrigações exigidas para cada área de atuação da associação.