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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESARIO COM 2 CNPJ

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:38

Qualquer uma das duas formas estaria correta, nada impede que você seja sócia de uma limitada unipessoal e uma outra pj por exemplo, o ainda ter duas limitadas unipessoal, desde que a respectiva situação não possua indícios de simulação tributária.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:39

Quando fala-se em simulação, tem-se no ordenamento jurídico, a interpretação de cuja causa não corresponde ao motivo.
Desta forma a aparência de negócio, com a ocultação do realmente desejado, ou seja, o negócio jurídico conjuga três elementos., sendo:
- Divergência entre a vontade interna e a manifestada no negócio ostensivo;
- Acordo das partes quanto à dissimulação e;
- Intenção de enganar terceiros.

Veja, não há restrição no que compete ao planamento tributário.

Posso abrir uma nova pj, para que assim congele o faturamento de uma e passe a tributar e centralizar minhas operações em outra pj? Posso!

Posso abrir nova pj, mas operar por uma e faturar por outra? Aqui fica percebida a simulação, visto que não corresponde aos fatos.

Depende muito do que se pretende fazer quando abro uma nova pj com as mesmas características da primeira, todavia, se for uma empresa do Simples Nacional, o faturamento será somado entre ambas, caso seja a nova pj optante pelo Lucro Presumido ou real, somar-se-á faturamento quando o percentual de participação nestas empresas for acima de 10% e quando abaixo, não haverá soma!


Base Legal: CTN e LC 123/2006

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