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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SIMPLES NACIONAL

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:26

pessoal, estou precisando de ajuda!!

empresa do simples nacional, que no caso ultrapassar 3.600.000,00 (não ultrapassa 4.800.000,00), no ano corrente.

exemplo: agora em setembro irá atingir 3.705.000,00 e será desenquadrada do simples nacional estadual, apurando icms por fora.

pergunto: desenquadra em outubro? ou quando?

obrigado colegas.

Aldemir Chagas
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:48

https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/295717/iss-e-icms-fora-da-guia-das-simples-nacional-2019/#:~:text=I%20%2D%20exceder%20o%20sublimite%2C%20mas,...

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