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TRANSFERÊNCIA DE COTAS NÃO INTEGRALIZADAS

Ana Lúcia Chudoba

Ana Lúcia Chudoba

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 12:11

Bom dia, gostaria de saber se é possível transferir cotas não integralizadas para outro sócio.
Exemplo:
Sócio 1 possui 90.000 cotas e consta como responsável.
Sócio 2 possui 10.000 cotas.
Preciso transferir 80.000 cotas do sócio 1 para o sócio 2 e transferir a administração também, porém essas cotas não estão integralizadas.
Como devo fazer isso? É possível?
Como colocar em cláusula contratual?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 17:53

Boa tarde Ana.

Eu vou te responder lhe perguntando:

Como alguem pode transferir algo que não existe?

Se as quotas não foram integralizadas não se fala em transferência de quotas.

Este sócio que sai não recebe sua parte que não foi integralizada e o que entra se obriga a integralizar (ele ja integraliza ou se compromete) o valor ou se for interesse da empresa esta diminuiu o CS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ana Lúcia Chudoba

Ana Lúcia Chudoba

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 10:40

Paulo, vou te explicar a situação.
Trata-se de 2 pessoas da mesma família e não haverá saída de sócio.
Sócio 1: 90 mil quotas e administrador
Sócio 2: 10 mil quotas.
Preciso inverter a situação.
Sócio 1: 10 mil quotas 
Sócio 2: 90 mil quotas e administrador.
Porém dessas 100 mil quotas, somente 10 mil são integralizadas.
Nessa mudança o sócio precisa integralizar o restante?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 17:32

Boa tarde.

Ele não é obrigado, mas se a sociedade quiser manter o CS ele precisa no ato de sua entrada se comprometer a integraliza-las.

O Socio que sai como não integralizou nao transfere nada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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